sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CENSO 2010


CENSO 2010 e uma ferramenta ditatorial. 

Ontem uma entrevistadora chegou em minha casa e eu me prontifiquei a atender a entrevista do censo. Em certo momento me pediram os nomes das pessoas que moram na casa. 

Nao houve explicacao nem resposta do porque da solicitacao dos nomes. Como cientista e coletaro de informacoes nao conhecoe necessidade de solicitar nomes das pessoas para realizar qualquer tabulacao mas apenas sexo,idade,raca,genero,religiao etc...

Liguei para o 0800 do IBGE e eles tambem nao souberam responder. 


A pergunta eh
Qual o limite de um governo democratico em entrar em sua casa e solicitar informacoes pessoais sobre menores e nomes? Algum pais desenvolvido/ democratico faz este tipo de censo com nomes das pessoas?

Mandei um email para o IBGE e esta foi a ultima conversa sobre o assunto. A lei pro acaso afirma que serei preso se me recusar a prestar esta informacoes pessoais?  Esat lei nao seria um residuo do totalitarismo da ditadura? ( 1974) 

Segue o  meu ultimo email para IBGE. 

Estimados tecnicos do IBGE.

Obrigado pela resposta. 

Isto nao explica mas nao justifica o porque de solicitar e quais motivacoes por tras da coleta destes dados  ao governo. 


Me perdoem a franqueza e vou tentar entrar contra isto no ministerio publico. A obrigatoriedade de prestar contas desta forma obviamente vem do tempo da ditadura vejam a data da lei. Isto ao e uma ferramenta democratica. 

Nao e justo, nem democratico, nem cientifico. 

Para finalidades de coleta cientifica ( eu sou medico pesquisador)  nao eh necessario coletar dados de nomes das pessoas para se ter uma amostragem correta da situacao. basta coletar sexo,idade,genero,raca,padrao de vida. eu quero por escrito a justificativa cientifica da necessidade de noems em uma pesquisa em mais de 50 milhoes de municipios. 

O povo nao pdoe se submeter a esta intromissao na vida pessoal porque se aceitar vai aceitar a total introissao na vida pessoal a partir deste momento. Nao tenho nada a esconder de nenhuma instancia , somente me revolta este escandaloso movimento dado em direcao ao totalitarismo neste pais. 

Por favor como cidadao honesto , trabalhador , contribuinte regular, eleitor  quero ter o direito democratico de conhecer o principio cinetifico que norteia a coleta de nomes para consolidar as estatisticas do censo brasileiro uma vez que nao estou sob investigacao criminal ou qualquer outra situacao que me obrigue a quebrar meu sigilo pessoal e familiar que inclui menores de idade. 

Espero poder contar com o bem senso  dos senhores e a compreensao de minah duvida dos metodos cientificos apresentados na coleta de dados.nao basta dizer que eh obrigado por lei isto nao e democracia eh ditadura. 
Atenciosamente 

Wilson Barbosa Bonfim Filho
Perdoem a falta de acentuacao do computador

resposta  da gestapo estatal atual 



--- Em sex, 13/8/10, ibge@ibge.gov.br  escreveu:

De: ibge@ibge.gov.br
Assunto: info Atendimento Numero:#28141/2010 - 1#
Para: evangemed@yahoo.com.br
Data: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010, 11:14

Atendimento Numero:#28141/2010 - 1#
Prezado Wilson,sentido, determinando tanto a obrigatoriedade da prestação de informações ao IBGE quanto o caráter sigiloso das informações individualizadas coletadas, que devem ser utilizadas exclusivamente para fins estatísticos.


Abaixo seguem duas normas que garantem a confidencialidade dos dados prestados ao IBGE.
• Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973 – regulamenta a Lei
nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de
11 de maio de 1973, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de
informações ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral
de Informações Estatísticas e Geográficas. Esse decreto estabelece quem está obrigado a prestar as informações solicitadas pelo IBGE e o caráter sigiloso que resguarda as informações prestadas.
• Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974 – aprova o Plano Geral
de Informações Estatísticas e Geográficas, assegura, em seu Artigo 8º, a
proteção, pelo sigilo, das informações previstas no plano e, em seu Artigo
9º, prevê a divulgação de informações e dados, bem como sua entrega ao
público através de anuários, relatórios, sinopses e publicações especializadas.



Atenciosamente,
Equipe de Atendimento

O Censo Demográfico 2010 será realizado com respaldo na legislação que rege os levantamentos das estatísticas nacionais. A legislação é rigorosa e clara nesse
As estatísticas são construções baseadas na agregação de informações individuais, retirando-lhes a individualidade e a identidade, para a construção de resumos das características relevantes da coleção de indivíduos, firmas, entidades, produtos etc. Por conseguinte, os “fins estatísticos” são aqueles que não demandam a disponibilização de informações individualizadas e quando o IBGE divulga os resultados de suas pesquisas preserva a individualidade e a identidade de seus informantes.

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