sábado, 28 de agosto de 2010

A falacia Multicultural no caso Suruaha

AA falácia multiculturalista na questão Suruahá.

Hoje em dia alguns teóricos da “cultura”,no Brasil estão se esbarrando  em alguns “temas transversais” ou “interdisciplinares” no processo de discussão ideológica da “sociedade laica multicultural” contemporânea . Em meio a dúvidas filosóficas levantadas pelo relativismo cultural pós-iluminista os seres humanos perderam o senso de direção e de certeza. Apesar de criticarem os antigos dogmas religiosos esta cosmovisão relativista criou um grande “dogma” de que todas as expressões culturais são meras criações/ construções do seres humanos. Tudo passou a ser relativo.

Os mais diversos valores e questões morais que perpassam o entendimento do significado de “ser humano” nas sociedades consideradas “laicas” tem sido “relativizadas” uma vez que todas as culturas foram homogeneizadas dentro deste mosaico cultural formado pelas mais diferentes sociedades. Valores morais e religiosos, dentre outras questões, são portanto, segundo esta perspectiva antropológica, meros frutos das escolhas dos humanos surgidas em determinado contexto histórico e que servem apenas para legitimar comportamentos em determinados  períodos e lugares.

No meio desta discussão surge uma duvida fundamental; existiriam valores que seriam válidos para todos os seres humanos? Se tais valores existirem, quem tem o direito e capacidade de definir o que é natural e comum a todos os seres humanos e o que é  cultural, os sociólogos e antropólogos ocidentais ?  Os denominados direitos humanos estariam enquadrados nesta categoria de valor geral para toda a humanidade?

Seguindo esta perspectiva se toda cultura é uma construção então a sociedade laica é por definição uma nova construção qual a  garantia de que ela seria melhor que a religiosa? Os debates são ferrenhos e as abordagens que geram as justificativas/escolas relativistas são as mais diferentes possíveis na discussão sobre a construção dos valores morais e culturais; por um lado a sociedade ideal laica é globalizante pelo aspecto econômico e por outro busca-se uma ideologia legitimadora que reconcilie a autonomia cultural ideal entre os diferentes grupos humanos que permita a convivência pacifica entre si: o multiculturalismo.

Nesta tentativa de construção da sociedade laica no Brasil encontramos a promoção dos tão celebrados “direitos humanos” (criados pela perspectivas ocidental de sociedade) que dita o tom do politicamente correto na sua busca de legitimação de novos direitos, ou reclamação de antigos direitos por alguns segmentos das sociedades. Esta nova “configuração” laica de sociedade é pluralista e abriga diversos grupos (minoritários ou não) que buscam o direito de buscar “um lugar ao sol” neste mosaico multicultural do “admirável mundo novo” de Aldous Huxley ou do super-homem profetizado de Zaratustra de Nietzsche (dentre outros ilustres “futurólogos” evolucionistas) onde o mundo pode ser comparado à uma “nave espacial” terra ou uma “aldeia global”.

Entretanto dentre alguns “humanos dos direitos” que ficam à margem dos direitos de escolha e participação na sociedade multicultural, encontramos; milhões de crianças africanas das áreas subsahariana, vítimas de genocídios intertribais, embriões e fetos abortados a cada ano, embriões congelados além dos recém descobertos infanticídios em sociedades aborígines brasileiras. A partir deste ponto os articuladores relativistas dos direitos humanos começam a apresentar extremas dificuldades técnicas de definir quem são os “seres humanos” dos direitos e quem teria direito de legislar sobre os direitos dos humanos.

Uma das premissas importantes do multiculturalismo relativista é que pelo fato das culturas serem diferentes então não deveríamos nos intrometer nelas nem com elas. Devemos ,antes, aprender a conviver pacificamente com nossas “diferenças”. Entretanto o multiculturalismo global esbarra nas atitudes e conceitos cosmopolitas oriundas da sociedade global ocidental. Os países mais ricos do mundo sempre interferem em países cujas atitudes possam afetar suas “economias” e suas “autonomias culturais”. Dificilmente veremos um país interferir em um país dominado por um cruel ditador que cometa diversos assassinatos e genocídio em massa, se este país não tiver possibilidade concreta de afetar a economia mundial* Se fato semelhante ocorre em população que pode de alguma forma direta ou indireta afetar os interesses de alguma nação ou povo rico então existe interferência imediata por parte unilateral de uma superpotência ou multilateral pela ONU. *(na verdade poderia representar o caso do auto controle populacional ou mesmo quase uma espécie de seleção natural).

Em nome dos “direitos humanos” diversos países de origem ocidental têm proposto o conceito multiculturalista de “Estado laico” em contraposição com o “direito de religião. Os governos ou Estados (ou seus similares ) apesar do discurso multicultural e democrático cada vez mais buscam controlam diversas áreas das vidas dos cidadãos debaixo da tutela Estatal.  Por exemplo, alguns países proíbem filhos de pais religiosos de serem ensinados sobre religião cristã até que tenham “compreensão da vida” em nome de uma pretensa “liberdade de pensamento”. Ali o Estado interfere diretamente na vida pessoal e na cultura religiosa. Dentre os grandes argumentos utilizados estão; o combate ao “fundamentalismo religioso”, liberdade de pensamento e direitos humanos e autonomia das culturas.

A quem interessa o relativismo cultural?

A questão da religião nas escolas, infanticídio, clonagem, embriões congelados, homofobia enfim

Os “humanos dos direitos” e os direitos dos “vulneráveis”.

O Estado chamado de direito infelizmente age de forma impiedosa desrespeitando direitos adquiridos há milênios. No Brasil, por exemplo, uma proposta de lei baseada nos “direitos humanos” em favor de uma minoria  (o PLC 122) ameaça violar os direitos religiosos de milhões de pessoas (maioria da população) enquanto a constituição já assegura os direitos de integridade de vida e igualdade a todos e todas em uma sociedade de mais de 500 anos de idade cuja cultura é moral e eticamente baseada na cultura judaico cristã (católica e protestante). Onde fica aqui o direito e respeito à cultura?  A religião cristã não poderia ser considerada cultura?  Está fora ou acima da cultura? As outras construções culturais são mais dignas?

Um antropólogo chamado Ernerst Gellner escreveu em seu livro  Antropologia e política que (...) “os relativistas tendem de fato a se apresentar completos , com auréola e tudo mais, e a expor seu ponto de vista não apenas como solução de um problema , mas como símbolo de excelência moral.” ( ..) “O relativista  é culpado de contradição inúmeras vezes : não apenas na sua própria posição é exposta de forma não relativista e em linguagem não relativista ( e não abre espaço para si mesma) , como ele aprova outras culturas , que por sua vez negam igualdade a outras – não raro de duas maneiras , uma ao reconhecer a autoridade da ciência e a outra ao atribuir caráter absoluto a alguma parte de si mesmos. Se a verdade só pode existir internamente a uma cultura e às suas normas , em que vazio interestelar ou intercultural que nosso relativista articula seu ponto de vista? Não há lugar que ele possa ocupar...”(...) Gelner pag 14 e 15 Antropologia e política Editora Jorge Zahar.

Alguns estudos recentes que tentam apoiar essa visão relativista da cultura laica cita os “direitos dos povos indígenas” e autonomia como base. Eu não encontrei indícios desta relativização cultural absoluta na constituição brasileira, pelo contrario parece que o espirito da lei  antes expressa proteção aos vulneráveis:


“Artigo 22
1. Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos
anciões, das mulheres, dos jovens, das crianças e das pessoas indígenas
com deficiências, na aplicação da presente Declaração.
2. Os Estados adotarão medidas, em conjunto com os povos indígenas, a
fim de assegurar que as mulheres e as crianças indígenas gozam de
proteção e garantias plenas contra todas as formas de violência e
discriminação.”

Outro exemplo

“Artigo 24
1. Os povos indígenas têm direitos às suas próprias medicinas tradicionais e
a manter suas práticas de saúde, incluindo a conservação de suas plantas,
animais e minerais de interesses vital, sob o ponto de vista médico. As
pessoas indígenas também têm direito ao acesso, sem discriminação
alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.
2. Os indígenas têm direitos a desfrutar igualmente do maior nível de saúde
física e mental. Os Estados tomarão as medidas que sejam necessárias a
fim de lograr progressivamente a plena realização deste direito. ”


Se temos possibilidade de oferecer tratamento as crianças indígenas atingidas pela discriminação ocorrida na sua cultura não estaremos cometendo uma infração desta normas da constituição brasileira de direito a vida e de atenção integral a saúde indígena?

Se não investigarmos infanticídio em território brasileiro não estaremos infringindo estas leis?

Isto sem falar das leis de DEUS mas isto fica pra depois.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CENSO 2010


CENSO 2010 e uma ferramenta ditatorial. 

Ontem uma entrevistadora chegou em minha casa e eu me prontifiquei a atender a entrevista do censo. Em certo momento me pediram os nomes das pessoas que moram na casa. 

Nao houve explicacao nem resposta do porque da solicitacao dos nomes. Como cientista e coletaro de informacoes nao conhecoe necessidade de solicitar nomes das pessoas para realizar qualquer tabulacao mas apenas sexo,idade,raca,genero,religiao etc...

Liguei para o 0800 do IBGE e eles tambem nao souberam responder. 


A pergunta eh
Qual o limite de um governo democratico em entrar em sua casa e solicitar informacoes pessoais sobre menores e nomes? Algum pais desenvolvido/ democratico faz este tipo de censo com nomes das pessoas?

Mandei um email para o IBGE e esta foi a ultima conversa sobre o assunto. A lei pro acaso afirma que serei preso se me recusar a prestar esta informacoes pessoais?  Esat lei nao seria um residuo do totalitarismo da ditadura? ( 1974) 

Segue o  meu ultimo email para IBGE. 

Estimados tecnicos do IBGE.

Obrigado pela resposta. 

Isto nao explica mas nao justifica o porque de solicitar e quais motivacoes por tras da coleta destes dados  ao governo. 


Me perdoem a franqueza e vou tentar entrar contra isto no ministerio publico. A obrigatoriedade de prestar contas desta forma obviamente vem do tempo da ditadura vejam a data da lei. Isto ao e uma ferramenta democratica. 

Nao e justo, nem democratico, nem cientifico. 

Para finalidades de coleta cientifica ( eu sou medico pesquisador)  nao eh necessario coletar dados de nomes das pessoas para se ter uma amostragem correta da situacao. basta coletar sexo,idade,genero,raca,padrao de vida. eu quero por escrito a justificativa cientifica da necessidade de noems em uma pesquisa em mais de 50 milhoes de municipios. 

O povo nao pdoe se submeter a esta intromissao na vida pessoal porque se aceitar vai aceitar a total introissao na vida pessoal a partir deste momento. Nao tenho nada a esconder de nenhuma instancia , somente me revolta este escandaloso movimento dado em direcao ao totalitarismo neste pais. 

Por favor como cidadao honesto , trabalhador , contribuinte regular, eleitor  quero ter o direito democratico de conhecer o principio cinetifico que norteia a coleta de nomes para consolidar as estatisticas do censo brasileiro uma vez que nao estou sob investigacao criminal ou qualquer outra situacao que me obrigue a quebrar meu sigilo pessoal e familiar que inclui menores de idade. 

Espero poder contar com o bem senso  dos senhores e a compreensao de minah duvida dos metodos cientificos apresentados na coleta de dados.nao basta dizer que eh obrigado por lei isto nao e democracia eh ditadura. 
Atenciosamente 

Wilson Barbosa Bonfim Filho
Perdoem a falta de acentuacao do computador

resposta  da gestapo estatal atual 



--- Em sex, 13/8/10, ibge@ibge.gov.br  escreveu:

De: ibge@ibge.gov.br
Assunto: info Atendimento Numero:#28141/2010 - 1#
Para: evangemed@yahoo.com.br
Data: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010, 11:14

Atendimento Numero:#28141/2010 - 1#
Prezado Wilson,sentido, determinando tanto a obrigatoriedade da prestação de informações ao IBGE quanto o caráter sigiloso das informações individualizadas coletadas, que devem ser utilizadas exclusivamente para fins estatísticos.


Abaixo seguem duas normas que garantem a confidencialidade dos dados prestados ao IBGE.
• Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973 – regulamenta a Lei
nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de
11 de maio de 1973, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de
informações ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral
de Informações Estatísticas e Geográficas. Esse decreto estabelece quem está obrigado a prestar as informações solicitadas pelo IBGE e o caráter sigiloso que resguarda as informações prestadas.
• Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974 – aprova o Plano Geral
de Informações Estatísticas e Geográficas, assegura, em seu Artigo 8º, a
proteção, pelo sigilo, das informações previstas no plano e, em seu Artigo
9º, prevê a divulgação de informações e dados, bem como sua entrega ao
público através de anuários, relatórios, sinopses e publicações especializadas.



Atenciosamente,
Equipe de Atendimento

O Censo Demográfico 2010 será realizado com respaldo na legislação que rege os levantamentos das estatísticas nacionais. A legislação é rigorosa e clara nesse
As estatísticas são construções baseadas na agregação de informações individuais, retirando-lhes a individualidade e a identidade, para a construção de resumos das características relevantes da coleção de indivíduos, firmas, entidades, produtos etc. Por conseguinte, os “fins estatísticos” são aqueles que não demandam a disponibilização de informações individualizadas e quando o IBGE divulga os resultados de suas pesquisas preserva a individualidade e a identidade de seus informantes.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

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