AA falácia multiculturalista na questão Suruahá.
Hoje em dia alguns teóricos da “cultura”,no Brasil estão se esbarrando em alguns “temas transversais” ou “interdisciplinares” no processo de discussão ideológica da “sociedade laica multicultural” contemporânea . Em meio a dúvidas filosóficas levantadas pelo relativismo cultural pós-iluminista os seres humanos perderam o senso de direção e de certeza. Apesar de criticarem os antigos dogmas religiosos esta cosmovisão relativista criou um grande “dogma” de que todas as expressões culturais são meras criações/ construções do seres humanos. Tudo passou a ser relativo.
Os mais diversos valores e questões morais que perpassam o entendimento do significado de “ser humano” nas sociedades consideradas “laicas” tem sido “relativizadas” uma vez que todas as culturas foram homogeneizadas dentro deste mosaico cultural formado pelas mais diferentes sociedades. Valores morais e religiosos, dentre outras questões, são portanto, segundo esta perspectiva antropológica, meros frutos das escolhas dos humanos surgidas em determinado contexto histórico e que servem apenas para legitimar comportamentos em determinados períodos e lugares.
No meio desta discussão surge uma duvida fundamental; existiriam valores que seriam válidos para todos os seres humanos? Se tais valores existirem, quem tem o direito e capacidade de definir o que é natural e comum a todos os seres humanos e o que é cultural, os sociólogos e antropólogos ocidentais ? Os denominados direitos humanos estariam enquadrados nesta categoria de valor geral para toda a humanidade?
Seguindo esta perspectiva se toda cultura é uma construção então a sociedade laica é por definição uma nova construção qual a garantia de que ela seria melhor que a religiosa? Os debates são ferrenhos e as abordagens que geram as justificativas/escolas relativistas são as mais diferentes possíveis na discussão sobre a construção dos valores morais e culturais; por um lado a sociedade ideal laica é globalizante pelo aspecto econômico e por outro busca-se uma ideologia legitimadora que reconcilie a autonomia cultural ideal entre os diferentes grupos humanos que permita a convivência pacifica entre si: o multiculturalismo.
Nesta tentativa de construção da sociedade laica no Brasil encontramos a promoção dos tão celebrados “direitos humanos” (criados pela perspectivas ocidental de sociedade) que dita o tom do politicamente correto na sua busca de legitimação de novos direitos, ou reclamação de antigos direitos por alguns segmentos das sociedades. Esta nova “configuração” laica de sociedade é pluralista e abriga diversos grupos (minoritários ou não) que buscam o direito de buscar “um lugar ao sol” neste mosaico multicultural do “admirável mundo novo” de Aldous Huxley ou do super-homem profetizado de Zaratustra de Nietzsche (dentre outros ilustres “futurólogos” evolucionistas) onde o mundo pode ser comparado à uma “nave espacial” terra ou uma “aldeia global”.
Entretanto dentre alguns “humanos dos direitos” que ficam à margem dos direitos de escolha e participação na sociedade multicultural, encontramos; milhões de crianças africanas das áreas subsahariana, vítimas de genocídios intertribais, embriões e fetos abortados a cada ano, embriões congelados além dos recém descobertos infanticídios em sociedades aborígines brasileiras. A partir deste ponto os articuladores relativistas dos direitos humanos começam a apresentar extremas dificuldades técnicas de definir quem são os “seres humanos” dos direitos e quem teria direito de legislar sobre os direitos dos humanos.
Uma das premissas importantes do multiculturalismo relativista é que pelo fato das culturas serem diferentes então não deveríamos nos intrometer nelas nem com elas. Devemos ,antes, aprender a conviver pacificamente com nossas “diferenças”. Entretanto o multiculturalismo global esbarra nas atitudes e conceitos cosmopolitas oriundas da sociedade global ocidental. Os países mais ricos do mundo sempre interferem em países cujas atitudes possam afetar suas “economias” e suas “autonomias culturais”. Dificilmente veremos um país interferir em um país dominado por um cruel ditador que cometa diversos assassinatos e genocídio em massa, se este país não tiver possibilidade concreta de afetar a economia mundial* Se fato semelhante ocorre em população que pode de alguma forma direta ou indireta afetar os interesses de alguma nação ou povo rico então existe interferência imediata por parte unilateral de uma superpotência ou multilateral pela ONU. *(na verdade poderia representar o caso do auto controle populacional ou mesmo quase uma espécie de seleção natural).
Em nome dos “direitos humanos” diversos países de origem ocidental têm proposto o conceito multiculturalista de “Estado laico” em contraposição com o “direito de religião. Os governos ou Estados (ou seus similares ) apesar do discurso multicultural e democrático cada vez mais buscam controlam diversas áreas das vidas dos cidadãos debaixo da tutela Estatal. Por exemplo, alguns países proíbem filhos de pais religiosos de serem ensinados sobre religião cristã até que tenham “compreensão da vida” em nome de uma pretensa “liberdade de pensamento”. Ali o Estado interfere diretamente na vida pessoal e na cultura religiosa. Dentre os grandes argumentos utilizados estão; o combate ao “fundamentalismo religioso”, liberdade de pensamento e direitos humanos e autonomia das culturas.
A quem interessa o relativismo cultural?
A questão da religião nas escolas, infanticídio, clonagem, embriões congelados, homofobia enfim
Os “humanos dos direitos” e os direitos dos “vulneráveis”.
O Estado chamado de direito infelizmente age de forma impiedosa desrespeitando direitos adquiridos há milênios. No Brasil, por exemplo, uma proposta de lei baseada nos “direitos humanos” em favor de uma minoria (o PLC 122) ameaça violar os direitos religiosos de milhões de pessoas (maioria da população) enquanto a constituição já assegura os direitos de integridade de vida e igualdade a todos e todas em uma sociedade de mais de 500 anos de idade cuja cultura é moral e eticamente baseada na cultura judaico cristã (católica e protestante). Onde fica aqui o direito e respeito à cultura? A religião cristã não poderia ser considerada cultura? Está fora ou acima da cultura? As outras construções culturais são mais dignas?
Um antropólogo chamado Ernerst Gellner escreveu em seu livro Antropologia e política que (...) “os relativistas tendem de fato a se apresentar completos , com auréola e tudo mais, e a expor seu ponto de vista não apenas como solução de um problema , mas como símbolo de excelência moral.” ( ..) “O relativista é culpado de contradição inúmeras vezes : não apenas na sua própria posição é exposta de forma não relativista e em linguagem não relativista ( e não abre espaço para si mesma) , como ele aprova outras culturas , que por sua vez negam igualdade a outras – não raro de duas maneiras , uma ao reconhecer a autoridade da ciência e a outra ao atribuir caráter absoluto a alguma parte de si mesmos. Se a verdade só pode existir internamente a uma cultura e às suas normas , em que vazio interestelar ou intercultural que nosso relativista articula seu ponto de vista? Não há lugar que ele possa ocupar...”(...) Gelner pag 14 e 15 Antropologia e política Editora Jorge Zahar.
Alguns estudos recentes que tentam apoiar essa visão relativista da cultura laica cita os “direitos dos povos indígenas” e autonomia como base. Eu não encontrei indícios desta relativização cultural absoluta na constituição brasileira, pelo contrario parece que o espirito da lei antes expressa proteção aos vulneráveis:
“Artigo 22
1. Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos
anciões, das mulheres, dos jovens, das crianças e das pessoas indígenas
com deficiências, na aplicação da presente Declaração.
2. Os Estados adotarão medidas, em conjunto com os povos indígenas, a
fim de assegurar que as mulheres e as crianças indígenas gozam de
proteção e garantias plenas contra todas as formas de violência e
discriminação.”
Outro exemplo
“Artigo 24
1. Os povos indígenas têm direitos às suas próprias medicinas tradicionais e
a manter suas práticas de saúde, incluindo a conservação de suas plantas,
animais e minerais de interesses vital, sob o ponto de vista médico. As
pessoas indígenas também têm direito ao acesso, sem discriminação
alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.
2. Os indígenas têm direitos a desfrutar igualmente do maior nível de saúde
física e mental. Os Estados tomarão as medidas que sejam necessárias a
fim de lograr progressivamente a plena realização deste direito. ”
Se temos possibilidade de oferecer tratamento as crianças indígenas atingidas pela discriminação ocorrida na sua cultura não estaremos cometendo uma infração desta normas da constituição brasileira de direito a vida e de atenção integral a saúde indígena?
Se não investigarmos infanticídio em território brasileiro não estaremos infringindo estas leis?
Isto sem falar das leis de DEUS mas isto fica pra depois.
Hoje em dia alguns teóricos da “cultura”,no Brasil estão se esbarrando em alguns “temas transversais” ou “interdisciplinares” no processo de discussão ideológica da “sociedade laica multicultural” contemporânea . Em meio a dúvidas filosóficas levantadas pelo relativismo cultural pós-iluminista os seres humanos perderam o senso de direção e de certeza. Apesar de criticarem os antigos dogmas religiosos esta cosmovisão relativista criou um grande “dogma” de que todas as expressões culturais são meras criações/ construções do seres humanos. Tudo passou a ser relativo.
Os mais diversos valores e questões morais que perpassam o entendimento do significado de “ser humano” nas sociedades consideradas “laicas” tem sido “relativizadas” uma vez que todas as culturas foram homogeneizadas dentro deste mosaico cultural formado pelas mais diferentes sociedades. Valores morais e religiosos, dentre outras questões, são portanto, segundo esta perspectiva antropológica, meros frutos das escolhas dos humanos surgidas em determinado contexto histórico e que servem apenas para legitimar comportamentos em determinados períodos e lugares.
No meio desta discussão surge uma duvida fundamental; existiriam valores que seriam válidos para todos os seres humanos? Se tais valores existirem, quem tem o direito e capacidade de definir o que é natural e comum a todos os seres humanos e o que é cultural, os sociólogos e antropólogos ocidentais ? Os denominados direitos humanos estariam enquadrados nesta categoria de valor geral para toda a humanidade?
Seguindo esta perspectiva se toda cultura é uma construção então a sociedade laica é por definição uma nova construção qual a garantia de que ela seria melhor que a religiosa? Os debates são ferrenhos e as abordagens que geram as justificativas/escolas relativistas são as mais diferentes possíveis na discussão sobre a construção dos valores morais e culturais; por um lado a sociedade ideal laica é globalizante pelo aspecto econômico e por outro busca-se uma ideologia legitimadora que reconcilie a autonomia cultural ideal entre os diferentes grupos humanos que permita a convivência pacifica entre si: o multiculturalismo.
Nesta tentativa de construção da sociedade laica no Brasil encontramos a promoção dos tão celebrados “direitos humanos” (criados pela perspectivas ocidental de sociedade) que dita o tom do politicamente correto na sua busca de legitimação de novos direitos, ou reclamação de antigos direitos por alguns segmentos das sociedades. Esta nova “configuração” laica de sociedade é pluralista e abriga diversos grupos (minoritários ou não) que buscam o direito de buscar “um lugar ao sol” neste mosaico multicultural do “admirável mundo novo” de Aldous Huxley ou do super-homem profetizado de Zaratustra de Nietzsche (dentre outros ilustres “futurólogos” evolucionistas) onde o mundo pode ser comparado à uma “nave espacial” terra ou uma “aldeia global”.
Entretanto dentre alguns “humanos dos direitos” que ficam à margem dos direitos de escolha e participação na sociedade multicultural, encontramos; milhões de crianças africanas das áreas subsahariana, vítimas de genocídios intertribais, embriões e fetos abortados a cada ano, embriões congelados além dos recém descobertos infanticídios em sociedades aborígines brasileiras. A partir deste ponto os articuladores relativistas dos direitos humanos começam a apresentar extremas dificuldades técnicas de definir quem são os “seres humanos” dos direitos e quem teria direito de legislar sobre os direitos dos humanos.
Uma das premissas importantes do multiculturalismo relativista é que pelo fato das culturas serem diferentes então não deveríamos nos intrometer nelas nem com elas. Devemos ,antes, aprender a conviver pacificamente com nossas “diferenças”. Entretanto o multiculturalismo global esbarra nas atitudes e conceitos cosmopolitas oriundas da sociedade global ocidental. Os países mais ricos do mundo sempre interferem em países cujas atitudes possam afetar suas “economias” e suas “autonomias culturais”. Dificilmente veremos um país interferir em um país dominado por um cruel ditador que cometa diversos assassinatos e genocídio em massa, se este país não tiver possibilidade concreta de afetar a economia mundial* Se fato semelhante ocorre em população que pode de alguma forma direta ou indireta afetar os interesses de alguma nação ou povo rico então existe interferência imediata por parte unilateral de uma superpotência ou multilateral pela ONU. *(na verdade poderia representar o caso do auto controle populacional ou mesmo quase uma espécie de seleção natural).
Em nome dos “direitos humanos” diversos países de origem ocidental têm proposto o conceito multiculturalista de “Estado laico” em contraposição com o “direito de religião. Os governos ou Estados (ou seus similares ) apesar do discurso multicultural e democrático cada vez mais buscam controlam diversas áreas das vidas dos cidadãos debaixo da tutela Estatal. Por exemplo, alguns países proíbem filhos de pais religiosos de serem ensinados sobre religião cristã até que tenham “compreensão da vida” em nome de uma pretensa “liberdade de pensamento”. Ali o Estado interfere diretamente na vida pessoal e na cultura religiosa. Dentre os grandes argumentos utilizados estão; o combate ao “fundamentalismo religioso”, liberdade de pensamento e direitos humanos e autonomia das culturas.
A quem interessa o relativismo cultural?
A questão da religião nas escolas, infanticídio, clonagem, embriões congelados, homofobia enfim
Os “humanos dos direitos” e os direitos dos “vulneráveis”.
O Estado chamado de direito infelizmente age de forma impiedosa desrespeitando direitos adquiridos há milênios. No Brasil, por exemplo, uma proposta de lei baseada nos “direitos humanos” em favor de uma minoria (o PLC 122) ameaça violar os direitos religiosos de milhões de pessoas (maioria da população) enquanto a constituição já assegura os direitos de integridade de vida e igualdade a todos e todas em uma sociedade de mais de 500 anos de idade cuja cultura é moral e eticamente baseada na cultura judaico cristã (católica e protestante). Onde fica aqui o direito e respeito à cultura? A religião cristã não poderia ser considerada cultura? Está fora ou acima da cultura? As outras construções culturais são mais dignas?
Um antropólogo chamado Ernerst Gellner escreveu em seu livro Antropologia e política que (...) “os relativistas tendem de fato a se apresentar completos , com auréola e tudo mais, e a expor seu ponto de vista não apenas como solução de um problema , mas como símbolo de excelência moral.” ( ..) “O relativista é culpado de contradição inúmeras vezes : não apenas na sua própria posição é exposta de forma não relativista e em linguagem não relativista ( e não abre espaço para si mesma) , como ele aprova outras culturas , que por sua vez negam igualdade a outras – não raro de duas maneiras , uma ao reconhecer a autoridade da ciência e a outra ao atribuir caráter absoluto a alguma parte de si mesmos. Se a verdade só pode existir internamente a uma cultura e às suas normas , em que vazio interestelar ou intercultural que nosso relativista articula seu ponto de vista? Não há lugar que ele possa ocupar...”(...) Gelner pag 14 e 15 Antropologia e política Editora Jorge Zahar.
Alguns estudos recentes que tentam apoiar essa visão relativista da cultura laica cita os “direitos dos povos indígenas” e autonomia como base. Eu não encontrei indícios desta relativização cultural absoluta na constituição brasileira, pelo contrario parece que o espirito da lei antes expressa proteção aos vulneráveis:
“Artigo 22
1. Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos
anciões, das mulheres, dos jovens, das crianças e das pessoas indígenas
com deficiências, na aplicação da presente Declaração.
2. Os Estados adotarão medidas, em conjunto com os povos indígenas, a
fim de assegurar que as mulheres e as crianças indígenas gozam de
proteção e garantias plenas contra todas as formas de violência e
discriminação.”
Outro exemplo
“Artigo 24
1. Os povos indígenas têm direitos às suas próprias medicinas tradicionais e
a manter suas práticas de saúde, incluindo a conservação de suas plantas,
animais e minerais de interesses vital, sob o ponto de vista médico. As
pessoas indígenas também têm direito ao acesso, sem discriminação
alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.
2. Os indígenas têm direitos a desfrutar igualmente do maior nível de saúde
física e mental. Os Estados tomarão as medidas que sejam necessárias a
fim de lograr progressivamente a plena realização deste direito. ”
Se temos possibilidade de oferecer tratamento as crianças indígenas atingidas pela discriminação ocorrida na sua cultura não estaremos cometendo uma infração desta normas da constituição brasileira de direito a vida e de atenção integral a saúde indígena?
Se não investigarmos infanticídio em território brasileiro não estaremos infringindo estas leis?
Isto sem falar das leis de DEUS mas isto fica pra depois.